RESUMO
Tomando-se como ponto de partida em pesquisa o tema da interpretação jurídica no ramo do Direito Tributário, em a “Confiança como uma forma de comunicação social” segundo Niklas Luhmann, onde se trata por tema em aplicação o Pacto Federativo Brasileiro e a Guerra Fiscal do ICMS, tendo em vista de um lado o Poder de Tributar dos Estados-membros e do outro o Federalismo Nacional.
Ao se utilizar o viés da “Confiança”, dos estudos de Luhmann em sua Teoria dos Sistemas, nota-se que aplicada ao mundo real e suas complexas modificações sociais e decisões jurídicas e políticas do Estado e seus órgãos que regem toda a sociedade, se trata de um caráter de “ilusão” (Luhmann), o tema de desconfiança e confiança, apenas o que se sabe é que sem a confiança é impossível viver.
Em tradução confiança, nada mais é que a tão falada segurança jurídica implícita ou explicita por várias vezes em um ordenamento jurídico, assim como é o brasileiro em dados momentos que necessita de grande relevância a proteção. Está na ética das grandes decisões para o sistema jurídico.
Ao contrário a desconfiança surge a partir do já notado grande índice de ilicitude contido nas complexas relações sociais e no próprio ordenamento jurídico. A desconfiança é dada pelo fenômeno da “ilusão”, ou seja, o que leva a na presunção de algo, reduzindo assim o campo das várias do mundo real, das relações complexas, tomando como partido deduções.
Palavras-chave: Pacto Federativo, guerra fiscal do ICMS, Teoria dos Sistemas, Confiança.
AUTOR: Rafael Silva é advogado inscrito OAB/MG 160.402.
Bacharel em Direito pelas Faculdades Integradas de Caratinga, cidade de Caratinga – MG, pós-
graduado Lato Sensu em Direito Tributário, pelas Faculdades Milton Campos, na cidade
de Nova Lima – MG e proprietário do escritório GOMES ADVOCACIA,
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