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APOSENTADORIA ESPECIAL DOS MÉDICOS

Neste artigo você irá aprender que, em virtude dos inúmeros vínculos empregatícios, das documentações específicas e das diferentes formas de contribuição, a aposentadoria do médico pode se tornar uma tarefa árdua se não contar com a orientação necessária. E que até mesmo o mais organizado dos médicos, que já tenha tudo planejado, pode deixar alguma informação ou documentação importante passar.
 
 
Um período de contribuição esquecido poderá impactar no valor final do benefício a ser recebido.
 
 
Por isso, a escolha de um profissional capacitado e qualificado é fundamental nessa jornada. Busque sempre um profissional de sua confiança, que seja especialista em Direito Previdenciário e Planejamento Previdenciário. Pois o conhecimento específico na área faz toda diferença na busca pelo melhor benefício!
 
Com um planejamento previdenciário você saberá:
  - quando se aposentar;
  - até quando terá que contribuir para receber o benefício almejado;
  - uma previsão do seu salário de benefício;
  - como reduzir o valor das contribuições sem prejudicar o seu benefício final;
  - qual benefício será mais rentável no seu caso, entre outras vantagens.
 
A Aposentadoria Especial do médico é uma forma de compensar esses profissionais que, ao longo de sua jornada laboral, são expostos a: vírus, bactérias e outros agentes nocivos à saúde. 
 
Devido a essa exposição, esse profissional se encaixa na aposentadoria especial. Nesta categoria de aposentadoria, o profissional poderá se aposentar quando completar 25 anos de atividade especial.
 
A aposentadoria dos médicos se dá com 25 anos completos de atividade especial. Todavia, aqueles trabalhadores que não completaram os 25 anos de contribuição podem converter o Tempo Especial em Tempo Comum.
 
  Neste caso, haverá um aumento de 20% (mulher) ou 40% (homem) no tempo de serviço. Ou seja, a cada 10 anos de serviços o homem ganhará 4 e a mulher 2 anos, para fins previdenciários. Isso refletirá positivamente na renda mensal do benefício.
Contudo, essa regra vale apenas para o período trabalhado até a promulgação da Reforma da Previdência. 
 
O tempo trabalhado após 12/11/2019 não poderá ser convertido. 
 
No caso de aposentadoria por Tempo de Contribuição é possível revisar o cálculo, mediante o reconhecimento de períodos de atividade especial (com exposição a agentes nocivos). Desta forma, com a finalidade de ter a elevação no valor do benefício.
Requisitos antes e depois da reforma da Previdência em 2019:
Antes da reforma era necessário alcançar os 25 anos de contribuição em atividade especial (comprovada por documentação) sem idade mínima exigida. 
Agora, além de atingir o tempo mínimo exigido de exposição ao agente nocivo, será necessário ao segurado também alcançar uma idade mínima. Ou seja, agora deve-se ter:  25 anos de efetiva atividade especial + atingir no mínimo 60 anos de idade. 
 
Esses dois requisitos são fundamentais para o segurado solicitar a aposentadoria.
 
Existem ainda os segurados médicos que começaram a contribuir antes da reforma. Nestes casos, são duas situações possíveis que acontecem com eles:
 
Primeira situação: Direito Adquirido
 
Aqui, se o médico já atingiu os 25 anos de atividade especial antes da promulgação da Reforma (12/11/2019)ele poderá se aposentar pelas regras anteriores, que lhe são muito mais benéficas. 
 
Isso significa que ele já adquiriu o direito aquele benefício e, nenhuma nova regra pode alterar isso. Porém, um dia apenas pode fazer diferença entre ter ou não o direito a esse benefício. 
 
Segunda situação: Regras de Transição
 
Esta situação se refere àqueles médicos que estavam próximos da aposentadoria quando a nova lei da previdência entrou em vigor. Para esses casos, foi criada a chamada regra de transição. Ou seja, ela é um meio termo entre a antiga e a nova regra da previdência.
 
No caso da aposentadoria especial do médico, será necessário alcançar uma pontuação mínima para ter direito ao benefício. A pontuação leva em consideração a idade e o tempo mínimo de exposição ao agente nocivo.
 
Para a aposentadoria especial pela regra de transição, são exigidos: 86 pontos (somando a idade + tempo de contribuição) + pelo menos 25 anos de efetiva atividade especial.
 
Documentação necessária para aposentadoria especial do médico:
Para solicitar a Aposentadoria Especial é muito importante que seja comprovada a exposição do trabalhador aos agentes nocivos de forma continua e ininterrupta.
  Hoje, por exemplo, apenas a atividade não é suficiente para justificar o benefício.
 
Para solicitar a Aposentadoria Especial é muito importante que seja comprovada a exposição do trabalhador aos agentes nocivos de forma continua e ininterrupta.
 Hoje, por exemplo, apenas a atividade não é suficiente para justificar o benefício.
 
Documentação necessária para a aposentadoria especial do médico:
 
  - Diplomas de graduação e especialização;
  - Carteira com data e número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM);
  - Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT);
  - Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
 
 O LTCAT e o PPP servem para demonstrar as condições técnicas do local de trabalho e também os efeitos que a exposição àqueles agentes nocivos podem ocasionar na saúde do profissional.
 
Outros tipos de provas:

Dependendo quais forem os vínculos empregatícios do médico em sua vida profissional, para cada um deles é necessário apresentar provas específicas. Caso o médico tenha dois ou mais dos trabalhos relacionados, será preciso apresentar a documentação de cada um deles.
 
 
Médico autônomo:
 
Que atende apenas clientes pessoas físicas:

            – Carnês de Recolhimento do INSS;
            – Provas de que possui consultório (qualquer tipo de prova)
 
           
Que presta serviço para instituição de saúde ou cooperativa:

            – Histórico de Valores pagos pelos serviços prestados;
            – Relação de Retenções de INSS efetuadas ou todas as Notas Fiscais de Prestação de Serviços desde 11/1999
 
 
Médico empregado de empresa privada ou instituição de saúde:
– Carteira de Trabalho ou contratos de prestação de serviço
 
Médico concursado ou empregado em órgãos públicos:
– Portarias de Nomeação e Demissão;
            – Fichas Financeiras desde 07/1994
 
Médico que trabalhou pela iniciativa privada:
O médico pode ter contribuições para o regime geral ou para o regime próprio de previdência. Neste contexto pode ter contribuições enquanto empregado, profissional autônomo ou servidor público para preencher o tempo de contribuição exigido.
Para a aposentadoria do Regime Geral de previdência poderá haver a soma destas contribuições, desde que na hipótese de filiação ao Regime Próprio, enquanto servidor público, seja averbado o período no Regime Geral, se as contribuições eram recolhidas para o Regime Próprio.
 
É importante destacar que, uma coisa que muitos médicos não sabem, é que o período de residência médica também pode ser somado ao seu tempo de contribuição!
Ademais, também, muitas vezes o médico pode verificar a possibilidade de realizar recolhimentos em atraso, pois muitas vezes possui lacunas de contribuições não realizadas no tempo próprio e com desempenho de atividade.
Neste caso é muito importante avaliar a situação efetiva do segurado, pois isso poderá levá-lo ao preenchimento dos requisitos para a Aposentadoria Especial. Porém ocorrem situações que podem não permitir o computo, ainda que ocorra a indenização do período.
Também, é importante frisar que os planos de saúde e convênios são obrigados a recolher o INSS dos serviços prestados através de planos/convênios.
            Desta forma, a aposentadoria do médico pode ser viabilizada com um estudo referente a todas essas possibilidades durante sua vida laborativa.
 
O médico pode continuar trabalhando após se aposentar?
A Constituição Federal garante o livre exercício da profissão. Porém, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o aposentado especial não pode voltar a trabalhar na área em que ele solicitou o benefício.
            Ou seja, se for para trabalhar em uma área que não tenha agentes nocivos, ele poderá. Agora, se for trabalhar em uma área em que o aposentado tenha contato com algum tipo de agente nocivo ele não poderá trabalhar.
             Isso porque a aposentadoria especial tem como objetivo proteger a saúde do trabalhador. Então não faria sentido que o trabalhador se aposentasse mais cedo para proteger sua saúde se, após se aposentar pela categoria especial ele voltasse a trabalhar justamente com aquilo que lhe é prejudicial.
Todavia, se o médico se aposentar por aposentadoria por tempo de contribuição (na regra de transição), ainda poderá trabalhar na área em que tenha contato com agentes nocivos.
            Ou seja, cada caso precisará ser avaliado individualmente pelo advogado especialista.
            Agora que você conheceu um pouco mais sobre a aposentadoria especial para médicos, percebeu como é importante realizar um planejamento para conseguir garantir o melhor benefício com maior aproveitamento temporal e tributário.
            Essa personalização do atendimento deve ser feita por um advogado especialista na área previdenciária. 
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