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Multas de Trânsito

 
 
VOCÊ SABIA QUE PODE RECORRER DE MULTAS DE TRÂNSITO? ENTÃO, VOCÊ NÃO SÓ PODE COMO DEVE!

No ano de 2017, foram arrecadados mais de 9 ( nove) milhões de reais com multas de trânsito no Brasil, na maioria esmagadora das vezes, o que acontece é que os condutores esperam chegar a multa e ao se surpreenderem com o “desconto” dado na hipótese de pagamento antecipado, acabam por não recorrer, pensando estarem auferindo vantagem.
Não cometa esse erro! Garanta seu direito e recorra de todas as multas de trânsito, sim, todas, que você receber. Destarte salientar, que todo e qualquer auto lavrado pelos agentes de trânsito podem ser sim, preenchido sem informações necessárias para que este tenha validade ou até mesmo incorretas, o que muitas vezes é reconhecido nos recursos interpostos, gerando o cancelamento da multa aplicada.
 
O recurso é apreciado em três etapas: Apresentação da defesa prévia; apreciação em Primeira Instância e apreciação em Segunda Instância.
 
1ª Etapa, trata-se da Defesa Prévia, deve ser apresentada imediatamente após receber a Notificação de Autuação de infração,vez que deve ser alegada questões formais, ou seja, aqueles detalhes que podem estar errados em sua notificação, como divergências quanto ao veículo, relativas à cor, modelo e marca; incorreção quanto ao local da infração, por falta de sinalização e até mesmo por não existir avenida ou rua no local indicado na infração.
 
2ª. Etapa – Recurso na Primeira Instância, no qual pode ser alegadas matérias de fato e de direito. Deve ser feito até a data do vencimento da multa, após o proprietário do veículo ter recebido a Notificação de Penalidade, que ocorre normalmente em um prazo de 60 dias entre a primeira notificação e a segunda. Elas deverão chegar ao endereço do proprietário, que deve estar correto no cadastro do Detran ou outros órgãos de trânsito, caso contrário será multado também por não ter um endereço atualizado e não conseguirá ser atendido em sua defesa. O prazo para a defesa é de 30 dias.
 
3ª. Etapa – Recurso na Segunda Instância. Ocorre no caso de se contestar o resultado do julgamento em Primeira Instância, pode ser alegadas todo e qualquer argumento pertinente, inclusive fatos novos, ainda não apresentados.
 
Portanto, não deixe de exercer seu direito, recorra da multa que receber!
 
Dra. Palloma Alves Santiago Dutra
OAB/MG 181.015
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