APOSENTADORIA ESPECIAL
APOSENTADORIA X REFORMA DA PREVIDÊNCIA
Tema de grande relevo diz respeito a “reforma da previdência’’, muito se tem discutido, mas ainda não se sabe a extensão e os impactos da referida mudança na vida do cidadão brasileiro. É certo que, uma boa parcela dos trabalhadores será atingida pela reforma da Previdência. Neste ínterim, muitos têm-se apressado para se aposentar sem, contudo, observar qual o benefício mais vantajoso diante das variadas espécies de aposentadorias ofertadas pelo Regime Geral da Previdência Social. Neste sentindo, a aposentadoria especial ganha fortes contornos. Trata-se de benefício concedido ao cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde de forma contínua e ininterrupta, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos pela legislação previdenciária vigente a época da prestação laboral. Além da carência mínima exigida de 180 contribuições, o trabalhador precisa contar com tempo de contribuição entre 15, 20 ou 25 anos, a depender do agente nocivo a que esteve exposto. Principais requisitos para requerimento junto ao INSS: Tempo total de contribuição de 25, 20 ou 15 anos, conforme o caso, exposto aos agentes nocivos especificados em lei; A exposição deve ser contínua e ininterrupta durante a jornada de trabalho; Carência mínima de 180 meses de efetiva atividade; Necessário apresentar documentos que comprovem a efetiva exposição à agentes nocivos. (Atualmente PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário). A vantagem deste tipo de aposentadoria se dá, em especial, pela redução do tempo de contribuição, pela inexistência da incidência do fator previdenciário, grande vilão no que diz respeito a renda mensal inicial dos benefícios. E, também, por não exigir idade mínima.
Outra benesse, diz respeito a possibilidade de conversão, onde o segurado que exerceu mais de uma atividade especial durante seu período contributivo, mas sem, contudo, completar o período mínimo (15, 20 ou 25 anos), poderá converter o período total de cada atividade e, ao final, somar todos os períodos para concessão do benefício pretendido. Diante do panorama traçado, a aposentadoria especial acaba se tornando muito cara aos cofres da Previdência, pois como dito alhures, a não exigência de idade mínima, aliado ao menor tempo de contribuição e a não incidência de um dos seus principais redutores (fator previdenciário), não raro faz com quem o INSS negue sua concessão. Algumas pessoas podem vir a aceitar esta condição por desconhecerem seus direitos e as regras algumas vezes complexas que permeiam o tema. Mas, a aposentadoria especial tem garantia constitucional, daí a necessidade de um profissional capacitado para questionar judicialmente a decisão da Autarquia Federal. Destarte, a aposentadoria especial é apenas mais uma das espécies de benefícios estendidos aos segurados do INSS, resta claro, a relevância de se conhecer a legislação previdência na busca de uma aposentadoria digna.
Elaine Lopes
OAB/MG 180.553
Advogada Associada - Campos Advogadas