APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, TENHO DIREITO?
Escolher entre aposentar ou não aposentar pode não ser apenas uma simples opção do trabalhador. Dentre os variados tipos de benefícios ofertados pelo Regime Geral da Previdência Social, a figura da Aposentadoria por Tempo de Contribuição é o benefício previdenciário por excelência, concedido ao segurado que completar um determinado tempo de filiação e contribuição à Previdência Social.
De acordo com as regras atuais, existem três maneiras de se aposentar por tempo de contribuição (Lei nº 8.213/91):
vPor Tempo de Contribuição Integral: sem idade mínima exigida, os homens poderão se aposentar quando completarem 35 anos de trabalho, enquanto as mulheres poderão se aposentar após comprovados 30 anos de contribuição, contudo haverá incidência do fator previdenciário.
vProporcional: Aposentadoria por Tempo de Contribuição proporcional leva em conta 02 requisitos, o tempo de contribuição e a idade mínima, e também conta com a incidência do fator previdenciário.
Para homens: 53 anos de idade, 30 anos de contribuição e mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava, em 16 de dezembro de 1998, para completar 30 anos de contribuição.
Para mulheres: 48 anos de idade, 25 anos de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 anos de contribuição.
OBS: a aposentadoria proporcional foi extinta em 16/12/1998. Só tem direito a esta modalidade quem já contribuía até esta data.
vRegra 85/95 Progressiva: A chamada fórmula 85/95, consiste na soma do tempo de contribuição e idade do segurado para verificar se o mesmo tem direito a se aposentar. Deste modo, as Mulheres devem atingir o valor de 85 pontos, somando-se contribuição e idade. Já os homens, devem somar 95 pontos entre idade e contribuições, não haverá incidência do fator previdenciário. A partir de 31/12/2018 a progressão será alterada.
PRINCIPAIS REQUISITOS
Regra para APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
§ Não há idade mínima, mas tem incidência do fator previdenciário;
§ Tempo total de contribuição:
ü 35 anos de contribuição (homem)
ü 30 anos de contribuição (mulher)
§ 180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência
Regra para APOSENTAORIA PORPORCIONAL
§ Idade mínima de 48 anos (mulher) e 53 anos (homem)
§ Tempo total de contribuição:
ü 25 anos de contribuição + adicional (mulher)
ü 30 anos de contribuição + adicional (homem)
§ 180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência
Regra PARA APOSENTADORIA 85/95 PROGRESSIVA
§ Não há idade mínima
§ Soma da idade + tempo de contribuição
ü 85 anos (mulher)
ü 95 anos (homem)
§ 180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência
Sim, as regras podem parecer um pouco confusas diante das várias espécies de aposentadorias ofertadas pelo Regime Geral da Previdência Social, tenha sempre atenção, analise bem a sua situação e defenda sempre os seus direitos!! Procure orientação de um profissional capacitado para garantir o benefício mais vantajoso.
Elaine Lopes
OAB/MG 180.553