MP 808/2017
MP 808/2017 que altera pontos da reforma trabalhista corre o risco de perder a validade.
A medida provisória que alterou 17 pontos da reforma trabalhista perde a validade no próximo dia 23 e ainda não foi examinada pela comissão mista de deputados e senadores encarregada do texto. O presidente do Senado, Eunício Oliveira, informou que se a MP chegar à Casa até uma semana antes de "caducar", será tratado com relevância e urgência. Se a MP expirar, ficam valendo as regras estabelecidas na reforma trabalhista.
A MP reafirma que todos os contratos vigentes, ou seja, novos e antigos, estão sujeitos à nova lei, estabelece que na jornada de 12 horas de trabalho seguidas por 36 de descanso, os contratos só valem se forem negociados em acordos coletivos. A única exceção é para as empresas do setor de saúde, como hospitais, que podem fazer acordos individuais escritos.
Grávidas que trabalham em atividades ou ambientes considerados insalubres não precisam apresentar atestado médico para não trabalharem nessas condições. Atividades em grau médio ou mínimo de insalubridade só são permitidas quando a grávida, por iniciativa própria, apresentar um atestado médico autorizando.
A medida provisória também proíbe a cláusula de exclusividade para o trabalho de autônomos
No trabalho intermitente, quando a jornada não é fixa, o contrato tem de ser por escrito e registrado na carteira de trabalho.
Se a medida não for aprovada no Congresso até o dia 23 de abril, todos esses pontos deixam de valer, ou seja, perde o efeito de lei e volta a lei original que foi aprovada no Congresso Nacional.
Vancirleia D. B. Arthurzo
OAB/MG 153.184
Advogada Associada - Campos Advogadas